São os direitos e obrigações, tanto da entidade emitente como do titular, bem como os procedimentos que ambos devem observar de modo a garantir uma adequada utilização
O contrato considera-se celebrado quando o titular recebe o seu código do utilizador e password e a copia das condições contratuais por ele aceite.
Sim, é um dos direitos do titular. As condições gerais de utilização devem estabelecer, em concreto, um período de reflexão (no mínimo, sete dias úteis, contados a partir da data em que foi celebrado), durante o qual o titular pode desistir do contrato sem qualquer encargo. Esta desistência, que se chama ?revogação da declaração negocial?, deve ser feita dentro do período de reflexão, por carta registada ou por qualquer outro meio que permita provar que a entidade emitente tomou conhecimento da desistência. Atenção: se o titular utilizar durante o período de reflexão, isso significa que renunciou ao direito de desistência do contrato. O titular deve ler atentamente as condições gerais de utilização para conhecer os procedimentos que deve seguir se pretender pôr fim ao contrato em momento posterior (denúncia do contrato).
Sim. De acordo com o princípio da liberdade contratual, as entidades emitentes são livres de decidir se querem emitir ou renovar o cartão bancário de determinado cliente. Do mesmo modo, os clientes são livres de aceitar ou recusar as propostas apresentadas pelas entidades emitentes.
Os encargos variam de acordo com a entidade emitente. Esta deve indicar, nas condições gerais de utilização, a forma de cálculo ou modo de determinação dos juros e ainda todos os encargos associados à sua utilização.
Seja qual for a situação, deve notificar de imediato a entidade emitente, ou um seu representante, através dos números de telefone ou de telefax indicados para o efeito nas condições gerais de utilização e, por vezes, nas contas bancárias associadas. Para facilitar a notificação é conveniente ter sempre à mão o Código de utilizador e os números de telefone da entidade eminente.
Ressalvados os casos de dolo e negligência grosseira, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações electrónicas indevidas depois de ter efectuado a notificação à entidade emitente.
Uso de serviços bancários através da Internet. Os bancos com filiais "electrónicas" em websites permitem que os clientes verifiquem saldos, paguem contas e tributos, transfiram fundos, comparem planos de poupança e investimentos e solicitem empréstimos pela Internet.
Ao invés de ir ao banco para pagar contas, receber extractos pelo correio ou precisar preencher cheques para bens e serviços, muitos bancos actualmente orientam seus clientes que utilizem recursos alternativos para a realização de suas transacções financeiras pela Internet, visando comodidade e segurança.
É o código de identificação que o cliente usa para aceder o seu serviço. Esse código é único, pessoal e intransmissível.
Compreende um número secreto, único, pessoal e intransmissível, definido pelo Banco no momento da Adesão ao serviço e alterado obrigatoriamente pelo Cliente após o primeiro acesso ao Serviço;
Compreende um elemento de identificação, secreto, pessoal, intransmissível, emitido pelo Banco e passível de alteração pelo Cliente sobre a forma de um conjunto de dez caracteres alfanuméricos que são exigidos ao Cliente para a realização de determinadas transacções a efectuar através do serviço.
O Internet Banking é um serviço da banca online totalmente disponível e seguro para acesso dos clientes do BNI a qualquer hora do dia e a partir de qualquer lugar, desde que esteja ligado a internet. O Internet Banking do BNI disponibiliza vários serviços bancários na internet de forma simples, rápida e segura.